quarta-feira, 27 de março de 2013

#Artigo: E o diabo do respeito?



Está na Constituição (é recorrente lembrá-la ao falar sobre política), nos Princípios da Administração Pública. Para os “concurseiros”, que dedicam suas vidas à ingressar no serviço público como “tábua de salvação”, é o “LIMPE”: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Para a patuleia de cidadãos comuns, que em  maioria labuta com remuneração baseada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é alijada das benesses dos cargos públicos – eletivos, concursados, emergenciais, temporários, em comissão ou outra nomenclatura que se possa imputar à pessoa atribuída de função pública – é difícil compreender atitudes perdulárias, mesmo que respaldadas na legalidade.
Como explicar os gastos da Presidente para assistir à entronização do novo Papa? A comitiva presidencial dispunha de locações de carro blindado, caminhão, vans, furgões e ficou hospedada em hotel de luxo, com diárias de R$ 900,00 a R$ 8 mil, para a suíte presidencial.    Não há explicação, a embaixada do Brasil em Roma é situada no Palazzo Pamphilj e tem estrutura e logística suficiente para hospedar a rainha e seus confrades.
Enquanto poucos escolhidos esbanjavam dinheiro público, deputados federais aprovavam o aumento do custeio parlamentar, o “cotão”, utilizado para custear despesas como passagens, almoço, táxi, telefone e correios. Deste modo, a economia com o fim da “ajuda de custo”, ou 14º e 15º salários, escoou 22 milhões pelo ralo, importância do impacto financeiro causado aos cofres públicos pela nova cota.
Além disso, há o auxílio-moradia. Em Brasília, é possível locar um apartamento de três quartos (com condomínio) ao custo aproximado de R$ 1.500 mensais. Não há desculpa, então, para o valor aprovado, de R$ 3.800, para que os parlamentares permaneçam, em média, dois dias na capital federal. São estes e outros penduricalhos que despertam a cobiça de demais órgãos públicos.
O Ministério Público do RS é um exemplo. Encaminhou projeto a Assembleia criando adornos salariais através de verba indenizatória, auxílios que vão de pré-escola à alimentação passando pela assistência médica. Logo o MP, que deveria ser o zelador da administração pública e seu patrimônio, ser fiscal da impessoalidade, mas que nomeou filho de deputado relator dos projetos de seu interesse em cargo comissionado.
É mister lembrar um princípio constitucional implícito, da lealdade e boa-fé, que diz que “o administrador não deve agir com malícia ou de forma astuciosa para confundir ou atrapalhar o cidadão (...). Sempre deve agir de acordo com a lei e com bom senso”.
Ficam os questionamentos: por que legalidade e moralidade parecem estar em sentidos diametralmente opostos? Onde está a eficiência destas ações manifestas de interesse pessoal e particular? Qual cidadão não gostaria de se autoconceder aumentos e ajudas de custo, de poder viajar sem gastos? E o diabo do respeito?

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