Está na Constituição (é recorrente lembrá-la
ao falar sobre política), nos Princípios da Administração Pública. Para os
“concurseiros”, que dedicam suas vidas à ingressar no serviço público como
“tábua de salvação”, é o “LIMPE”: legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
Para a patuleia de cidadãos comuns, que
em maioria labuta com remuneração baseada
na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é alijada das benesses dos cargos
públicos – eletivos, concursados, emergenciais, temporários, em comissão ou
outra nomenclatura que se possa imputar à pessoa atribuída de função pública –
é difícil compreender atitudes perdulárias, mesmo que respaldadas na
legalidade.
Como explicar os gastos da Presidente para
assistir à entronização do novo Papa? A comitiva presidencial dispunha de
locações de carro blindado, caminhão, vans, furgões e ficou hospedada em hotel
de luxo, com diárias de R$ 900,00 a R$ 8 mil, para a suíte presidencial. Não há explicação, a embaixada do Brasil em
Roma é situada no Palazzo Pamphilj e tem estrutura e logística suficiente para
hospedar a rainha e seus confrades.
Enquanto poucos escolhidos esbanjavam
dinheiro público, deputados federais aprovavam o aumento do custeio parlamentar,
o “cotão”, utilizado para custear despesas como passagens, almoço, táxi,
telefone e correios. Deste modo, a economia com o fim da “ajuda de custo”, ou
14º e 15º salários, escoou 22 milhões pelo ralo, importância do impacto
financeiro causado aos cofres públicos pela nova cota.
Além disso, há o auxílio-moradia. Em
Brasília, é possível locar um apartamento de três quartos (com condomínio) ao
custo aproximado de R$ 1.500 mensais. Não há desculpa, então, para o valor
aprovado, de R$ 3.800, para que os parlamentares permaneçam, em média, dois
dias na capital federal. São estes e outros penduricalhos que despertam a
cobiça de demais órgãos públicos.
O Ministério Público do RS é um exemplo. Encaminhou
projeto a Assembleia criando adornos salariais através de verba indenizatória, auxílios
que vão de pré-escola à alimentação passando pela assistência médica. Logo o
MP, que deveria ser o zelador da administração pública e seu patrimônio, ser
fiscal da impessoalidade, mas que nomeou filho de deputado relator dos projetos
de seu interesse em cargo comissionado.
É mister lembrar um princípio constitucional
implícito, da lealdade e boa-fé, que diz que “o administrador não deve agir com
malícia ou de forma astuciosa para confundir ou atrapalhar o cidadão (...).
Sempre deve agir de acordo com a lei e com bom senso”.
Ficam os questionamentos: por que legalidade
e moralidade parecem estar em sentidos diametralmente opostos? Onde está a
eficiência destas ações manifestas de interesse pessoal e particular? Qual
cidadão não gostaria de se autoconceder aumentos e ajudas de custo, de poder
viajar sem gastos? E o diabo do respeito?
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