terça-feira, 30 de abril de 2013

"Por essas e outras..." meu #artigo em @OpiniaoZH, publicado em @ZeroHora de hoje http://bit.ly/YaY5IQ

Por essas e outras...
Artigo publicado em
Zero Hora
30/04/2013
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Apesar de pensarmos, nós gaúchos, que a corrupção é fato que ocorre em Brasília e que somos os brasileiros mais politizados, motivo pelo qual nos investimos em aura de correção e ética, cabe atentar em que a corrupção também usa bombachas.
A Polícia Federal, através da Operação Concutare,  surpreendeu a todos na manhã desta segunda-feira. (Aqui cabe um parêntese para a habilidade da corporação em manter sigilo e dar nome criativo em suas operações). Concutare é a origem do latim para a palavra concussão. Simplificadamente, crime de extorsão praticado funcionário público.
Entre as atribuições da PF está a de apurar infrações contra a ordem política, semelhante a algumas das atividades investigativas do Ministério Público, com a característica de suas ações serem conjuntas em mais de um estado ou internacionalmente. No caso, não só o Rio Grande do Sul, mas também Santa Catarina tiveram mandatos de prisão executados.
O que mais chamou atenção no fato, além do envolvimento de empresários (em princípio, o corruptor) foi a “corrupção democratizada”. Vários integrantes de partidos estão envolvidos, não escolheram ser governo ou oposição, estadual ou municipal, nem tampouco ideologia, se mais à esquerda ou à direita.
Também houve a prisão de um ou mais consultores. Esta figura, que nada mais é que um atravessador ou “facilitador” é o tão temido lobista, figura habilidosa raramente vista em público com seus clientes, de boas “relações governamentais”, quase sempre oriundas de passagem pelo executivo.
Esses senhores, que têm um ministro como defensor da regulamentação da profissão de lobista, também têm seus nomes associados a crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, tráfico de influência e falsidade ideológica. É o caso da ex-chefe de gabinete da presidência em São Paulo, também apanhada em operação da Policia Federal.
Mas, voltando às atuais prisões no RS e SC, cabem os questionamentos: até quando se manterá fechada a caixa preta das licenças ambientais? Por que a aplicação de multas milionárias não resulta em créditos para estados, municípios e união? Será que a “teoria do domínio do fato” apontará outros responsáveis?
Até parece que o único “pacto federativo” que não escolhe filiação partidária e interage facilmente em qualquer circunscrição é a corrupção. É por essas e outras que ética e transparência devem fazer parte do credo de políticos e órgãos públicos, e a atuação do Ministério Público e Polícia Federal mais que preservada e valorizada.

sexta-feira, 26 de abril de 2013

"PEC da Vingança", #artigo

“Se nós resolvemos atacar, o inimigo (...) será compelido a lutar conosco porque atacamos onde ele deve defender.” Sun Tzu – A Arte da Guerra

Publicado no JC/RS 29/04 - http://bit.ly/15U8oWv
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Quando da declaração do então presidente da Câmara, Marco Maia, sobre a possível perda automática do mandato dos deputados cassados pela Ação Penal 470 (mensalão), defendi que a crise era fundamental ao debate.
Naquele momento, o parlamentar alertou que “isso vai criar uma crise entre o Judiciário e o Legislativo”. Em contraponto, defendi que voltássemos a ter “um Congresso forte e um Judiciário independente”. À parte da dialética e prerrogativa dos poderes, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Emenda a Constituição – PEC  33/2011.
A CCJ é uma comissão permanente da casa, órgão técnico (e não político) cujas atribuições estão, em suma, relacionadas ao direito constitucional. Entretanto, ao permitir que o projeto continue no processo Legislativo, seus integrantes “esqueceram” do § 4º da Constituição, que diz: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III - a separação dos Poderes.” Ponto. E aqui poderia encerrar este artigo.
Contudo, por trás da discussão há fatores que precisam ser destacados. O primeiro deles é a possibilidade do emprego de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por parte das mesas diretoras das casas Legislativas (Congresso e assembleias estaduais) e dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional, o que vulgarizou seu uso.
Outro fator é o holofote midiático levado ao judiciário com a condenação de parlamentares da base do governo federal (dois deles integram a Comissão). Com ego inflado e cogitado presidenciável, o atual presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, é provável vítima da “mosca azul” que lhe orbita.
Como na guerra, a retaliação era inevitável. Enquanto o condenado Zé Dirceu ataca um crédulo ministro da corte judicial, fazendo suposições sobre sua indicação, em outra frente de batalha um integrante de seu partido propõe emenda constitucional que sabota a prerrogativa e independência dos poderes.
    A vingativa PEC 33 pretende alterar a quantidade mínima de votos de membros de tribunais para declaração de inconstitucionalidade de leis; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de Emendas à Constituição. Ou seja, esvazia a autoridade do Judiciário. Felizmente, a Câmara suspendeu sua tramitação.
Mais que nunca é necessária, sim, a crise dos poderes, porque questiona corporativismos institucionais, traz à tona a defesa do papel dos poderes de Estado, e mais e acima de tudo, contesta a banalização de ações no STF, a autocracia na indicação de seus integrantes e a  judicialização do Legislativo.

terça-feira, 23 de abril de 2013

Artigo: Família?


Família, na definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, é “o conjunto de pessoas ligadas por laços de parentesco, dependência doméstica ou normas de convivência, todos residentes na mesma casa.” Ou seja, segundo a Constituição, é a “base da sociedade”.
Mais uma vez segundo nossa Carta Magna, “tem especial atenção do Estado” e, para que isso ocorra, “é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” (Art. 226, § 3º). É aqui que reside o problema.
No geral, a instituição da família é um fracasso. A violência doméstica/familiar é tamanha que foi “constitucionalizada”: o Estado deve assegurar “mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações” (Art. 226, § 8º - CF). Talvez a razão pela qual tenhamos avançado na legislação ao criar a Lei Maria da Penha.
Há, contudo, um lugar de laços indestrutíveis em que o conceito de família, adquirido ou não, é indissolúvel, na política. Não nos faltam Calheiros, Sarneys e outros tantos herdeiros de “capitanias eleitorais” que “residem” sobre o mesmo teto, o Congresso Nacional.
E é na política que nascem (ou morrem) as principais discussões de interesse nacional. A recém-falecida Reforma Política é um exemplo. Outra discussão é a permanência do Deputado Feliciano na presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, uma vez que seu perfil - supostamente homofóbico, racista e machista -  não  condiz com o cargo para o qual fora eleito, repito, eleito, por seus pares.
Entretanto, não deixam de ser meritórias algumas consequências catalisadas por suas declarações, como o papel do Estado em relação a sua precípua laicidade, a união estável homo-afetiva e a própria ocupação de cargos nas comissões do Congresso.
A tais debates, podem-se aliar alguns temas já visíveis que (re) surgem a cada fato de impacto midiático e/ou grande repercussão. Exemplificando: a menor idade penal, cuja discussão é aflorada pela morte causada em um assalto à mão armada, cujo autor chegou à maioridade três dias depois do fato. O aborto é outro assunto a voltar em breve, dado à antecipação do debate eleitoral.
O que esses temas têm em comum? A família, arraigada no âmago da polêmica, conceituada como grupo social primário que se relaciona entre si e em sociedade com “especial proteção do Estado”.
Nosso sincretismo religioso e político não são suficientes para contrapor o paradigma de valor moral ou ético estipulado pelo conservadorismo próprio da cultura familiar brasileira, mesmo que esta, a família, demonstre-se espúria e efêmera. Há uma “defesa indefensável” de valores ultrapassados.
Ou tratamos nossos rumos com isenção e superamos a controvérsia sobre a família e seu papel social ou voltaremos aos tempos feudais.