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sexta-feira, 26 de abril de 2013

"PEC da Vingança", #artigo

“Se nós resolvemos atacar, o inimigo (...) será compelido a lutar conosco porque atacamos onde ele deve defender.” Sun Tzu – A Arte da Guerra

Publicado no JC/RS 29/04 - http://bit.ly/15U8oWv
(Clique na imagem para ampliar)

Quando da declaração do então presidente da Câmara, Marco Maia, sobre a possível perda automática do mandato dos deputados cassados pela Ação Penal 470 (mensalão), defendi que a crise era fundamental ao debate.
Naquele momento, o parlamentar alertou que “isso vai criar uma crise entre o Judiciário e o Legislativo”. Em contraponto, defendi que voltássemos a ter “um Congresso forte e um Judiciário independente”. À parte da dialética e prerrogativa dos poderes, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Emenda a Constituição – PEC  33/2011.
A CCJ é uma comissão permanente da casa, órgão técnico (e não político) cujas atribuições estão, em suma, relacionadas ao direito constitucional. Entretanto, ao permitir que o projeto continue no processo Legislativo, seus integrantes “esqueceram” do § 4º da Constituição, que diz: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III - a separação dos Poderes.” Ponto. E aqui poderia encerrar este artigo.
Contudo, por trás da discussão há fatores que precisam ser destacados. O primeiro deles é a possibilidade do emprego de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por parte das mesas diretoras das casas Legislativas (Congresso e assembleias estaduais) e dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional, o que vulgarizou seu uso.
Outro fator é o holofote midiático levado ao judiciário com a condenação de parlamentares da base do governo federal (dois deles integram a Comissão). Com ego inflado e cogitado presidenciável, o atual presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, é provável vítima da “mosca azul” que lhe orbita.
Como na guerra, a retaliação era inevitável. Enquanto o condenado Zé Dirceu ataca um crédulo ministro da corte judicial, fazendo suposições sobre sua indicação, em outra frente de batalha um integrante de seu partido propõe emenda constitucional que sabota a prerrogativa e independência dos poderes.
    A vingativa PEC 33 pretende alterar a quantidade mínima de votos de membros de tribunais para declaração de inconstitucionalidade de leis; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de Emendas à Constituição. Ou seja, esvazia a autoridade do Judiciário. Felizmente, a Câmara suspendeu sua tramitação.
Mais que nunca é necessária, sim, a crise dos poderes, porque questiona corporativismos institucionais, traz à tona a defesa do papel dos poderes de Estado, e mais e acima de tudo, contesta a banalização de ações no STF, a autocracia na indicação de seus integrantes e a  judicialização do Legislativo.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Que venha a crise! Meu artigo em @opiniaozh publicado na @zerohora de hoje http://bit.ly/SUUDiY



12 de dezembro de 20120
Não é de hoje que o Legislativo não cumpre o seu papel como deveria. Talvez o tenha feito pela última vez na Constituinte de 1988. Desde então, o que se vê são legisladores que procuram suplantar brechas constitucionais.
A declaração recente do presidente da Câmara dos Deputados de que "isso vai criar uma crise entre o Judiciário e o Legislativo" _ a respeito da possibilidade de parlamentares condenados através da Ação Penal 470 (mensalão) terem seus mandatos cassados de forma automática _ trouxe holofotes necessários a uma crise de funções já sacramentada entre os poderes.
A Constituição é a lei máxima de um país. Mas e quando esta deixa dúvidas sobre a sua aplicação, opondo-se e gerando interpretações entre o cumprimento de seus princípios ou a aplicação do Código Civil ou Penal? Por lógico, cabe ao Judiciário, mais especificamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), dirimir quaisquer incertezas. Contudo, não há tal lógica quando os afetados são integrantes de um dos poderes.
A dúvida que se levanta é: não fosse a vicissitude da decisão do Supremo atingir alguns de seus pares (não só de partido, mas também de governo), estaria o Legislativo questionando a "intromissão em prerrogativa da Câmara dos Deputados", como disse seu presidente? Provavelmente, não.
As instituições são corporativistas e exemplos não faltam. Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou, com articulação do Judiciário, o aumento de subsídios para o cargo de procurador-geral da República e, pela provável "similaridade remuneratória entre carreiras jurídicas", o efeito cascata deve atingir Ministério Público e outras carreiras, com um custo para os cofres públicos, nos próximos dois anos, de R$ 30 bilhões, segundo um deputado que se manifestou contrário à proposta.
Mas e quando ocorre o oposto? O Legislativo causando interferência nas decisões a serem tomadas pelo Judiciário? Caso sabido é o de deputados que, pendurados a seus cargos e já condenados em duplo grau de jurisdição, recorrem ao Supremo para manter seus mandatos e, depois, articulam para que a decisão a respeito de seus casos não seja tomada e não entre sequer na pauta do STF. Não deveria o parlamento ter-lhes cassado o mandato?
São relatos que nos levam à indagação maior: qual o papel do legislador? Enquanto os próprios parlamentares não assumirem a natureza de suas prerrogativas _ de causa, o papel para o qual foram eleitos e o desempenho de suas atividades; de efeito, o inevitável vácuo legislativo e "judicialização" de nossas leis _ haverá, sim, a sobreposição de atribuições e poderes.
Que venha a crise entre os poderes! A boa crise, para que voltemos a ter um Congresso forte e um Judiciário independente.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Elite parlamentar 2011

News Arko
14/12/2011 - 17h48m

Arko Advice conclui levantamento sobre Elite Parlamentar do Congresso

A Elite Parlamentar 2011, estudo elaborado pela Arko Advice, relaciona um total de 105 congressistas como os mais influentes neste primeiro ano da Legislatura, sendo 64 deputados federais e 41 senadores. A divisão partidária dessa seleção aponta a predominância dos dois maiores partidos da coalizão governistas: PT e PMDB.

Os petistas somam um total 21 parlamentares, sendo 12 deputados e 9 senadores. Já os peemedebistas somam 17, com 7 deputados e 10 senadores.

Em seguida, aparecem os partidos de oposição. O PSDB possui um total de 15 parlamentares relacionados (8 deputados e 7 senadores), enquanto o Democratas surge com 10 (7 deputados e 3 senadores). 

As demais legendas aparecem da seguinte forma: PR  e PTB, ambos com 7 parlamentares; PP, PDT e PSD também empatados com 5;  PSB com 4; PPS com 3; PV e PCdoB com 2 cada; e PSC e PSOL com um representante apenas.

A seguir a lista em ordem alfabética:
DEPUTADOS FEDERAIS
1. Abelardo Lupion (DEM-PR)
2. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)
3. Almeida Lima (PMDB-SE)
4. Anthony Garotinho (PR-RJ)
5. Antônio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA)
6. Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP)
7. Arlindo Chinaglia (PT-SP)
8. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)
9. Arnaldo Jardim (PPS-SP)
10. Bruno Araújo (PSDB-PE)
11. Cândido Vaccarezza (PT-SP)
12. Chico Alencar (PSOL-RJ)
13. Claudio Puty (PT-PA)
14. Darcísio Perondi (PMDB-RS)
15. Duarte Nogueira (PSDB-SP)
16. Eduardo Azeredo (PSDB-MG)
17. Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
18. Eduardo da Fonte (PP-PE)
19. Eduardo Gomes (PSDB-TO)
20. Fátima Bezerra (PT-RN)
21. Gilmar Machado (PT-MG)
22. Giovanni Queiroz (PDT-PA)
23. Guilherme Campos (PSD-SP)
24. Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN)
25. Henrique Fontana (PT-RS)
26. Inocêncio Oliveira (PR-PE)
27. João Maia (PR-RN)
28. João Paulo Cunha (PT-SP)
29. José Guimarães (PT-CE)
30. José Luiz Penna (PV-SP)
31. Jovair Arantes (PTB-GO)
32. Jutahy Junior (PSDB-BA)
33. Lincoln Portela (PR-MG)
34. Lira Maia (DEM-PA)
35. Luis Carlos Heinze (PP-RS)
36. Luiz Fernando Faria (PP-MG)
37. Manuela D’ávila (PCdoB-RS)
38. Marco Maia (PT-RS)
39. Miro Teixeira (PDT-RJ)
40. Onyx Lorenzoni (DEM-RS)
41. Osmar Júnior (PCdoB-PI)
42. Paes Landim (PTB-PI)
43. Pauderney Avelino (DEM-AM)
44. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)
45. Paulo Pereira da Silva (PDT-SP)
46. Paulo Teixeira (PT-SP)
47. Pepe Vargas (PT-RS)
48. Ratinho Júnior (PSC-PR)
49. Reinhold Stephanes (PSD-PR)
50. Roberto Freire (PPS-SP)
51. Roberto Santiago (PSD-SP)
52. Rodrigo Maia (DEM-RJ)
53. Romário (PSB-RJ)
54. Ronaldo Caiado (DEM-GO)
55. Rose de Freitas (PMDB-ES)
56. Rubens Bueno (PPS-PR)
57. Sandra Rosado (PSB-RN)
58. Sandro Mabel (PMDB-GO)
59. Saraiva Felipe (PMDB-MG)
60. Sarney Filho (PV-MA)
61. Sérgio Brito (PSD-BA)
62. Sérgio Guerra (PSDB-PE)
63. Silvio Costa (PTB-PE)
64. Vicentinho (PT-SP)
SENADORES 
1. Acir Gurgacz (PDT-RO)
2. Aécio Neves (PSDB-MG)
3. Alfredo Nascimento (PR-AM)
4. Aloyzio Nunes Ferreira (PSDB-SP)
5. Álvaro Dias (PSDB-PR)
6. Antonio Carlos Valadares (PSB-SE)
7. Armando Monteiro (PTB-PE)
8. Blairo Maggi (PR-MT)
9. Cícero Lucena (PSDB-PB)
10. Cristovam Buarque (PDT-DF)
11. Delcídio Amaral (PT-MS)
12. Demóstenes Torres (DEM-GO)
13. Eduardo Braga (PMDB-AM)
14. Eduardo Suplicy (PT-SP)
15. Eunício Oliveira (PMDB-CE)
16. Fernando Collor (PTB-AL)
17. Francisco Dornelles (PP-RJ)
18. Gim Argello (PTB-DF)
19. Humberto Costa (PT-PE)
20. Jayme Campos (DEM-MT)
21. Jorge Viana (PT-AC)
22. José Agripino Maia (DEM-RN)
23. José Pimentel (PT-CE)
24. José Sarney (PMDB-AP)
25. Kátia Abreu (PSD-TO)
26. Lindbergh Farias (PT-RJ)
27. Lúcia Vânia (PSDB-GO)
28. Luiz Henrique (PMDB-SC)
29. Magno Malta (PR-ES)
30. Mário Couto (PSDB-PA)
31. Marta Suplicy (PT-SP)
32. Paulo Paim (PT-RS)
33. Pedro Simon (PMDB-RS)
34. Renan Calheiros (PMDB-AL)
35. Roberto Requião (PMDB-PR)
36. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
37. Romero Jucá (PMDB-RR)
38. Valdir Raupp (PMDB-RO)
39. Vital do Rêgo (PMDB-PB)
40. Walter Pinheiro (PT-BA)
41. Wellington Dias (PT-PI)