terça-feira, 3 de abril de 2012

Artigo: Eu bebo, sim!



Há um pouco de hipocrisia no copo. Arraigado culturalmente, o consumo de bebidas alcoólicas chega a ser uma tradição tão forte quanto o futebol. Legislar a respeito é um desafio, e o consenso é quase impossível.
Na cultura chinesa, não beber em um encontro, principalmente no de negócios, é um insulto. Ao som de “Kampé”, o anfitrião saúda o convidado, como que ordenando-o a beber.
Por aqui não é diferente. E, em alguns casos, é deselegante não brindar. Não existe comemoração, felicitação ou grito de gol sem bebida.
Estranhamente, no Brasil, onde várias leis são falhas e não regulamentadas, o Decreto Federal 6.871/2009 especifica em detalhes o modo de elaboração, os ingredientes, a graduação e o nome de bebida típica nacional: a caipirinha!
Apesar do empenho de nossos legisladores em definir o que é caipirinha, faltou determinação na hora de decidir sobre o consumo de bebidas nos estádios durante a votação da Lei Geral da Copa. A responsabilidade ficou com os estados. Na hierarquia das leis, se a União não legisla, transfere a decisão para os estados, cabendo a eles a decisão.
Mas esses entes federativos assinaram algum termo de compromisso com a Federação Internacional de Futebol (FIFA)? Não. Claro que não. Então, por que, em nome de possíveis interesses econômicos, o governo do estado pretende anular a “Lei Miki Breier” (12.916/2008), que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios?
Lei é para ser cumprida. E aqui surge outro senão. Quando há dúvida, o Supremo Tribunal de Justiça tem por fim dirimi-la. Exemplo disso é a decisão sobre a Lei Seca. Recentemente, o STJ decidiu que somente o teste do bafômetro e o exame de sangue devem comprovar embriaguez.
De modo que pergunto: pode a questão do consumo de bebida nos estádios durante a Copa ser levada a instâncias superiores? E respondo: sim!
Porém, enquanto não há um desdobramento na questão, os mesmos que apontam índices de redução de violência nos estádios, ou mesmo no trânsito, respondem para onde se deslocaram brigas, acidentes e demais fatalidades?
Assim, podemos concluir que, se o consumo não diminuiu e ninguém é culpado por ingerir bebida, é a personalidade que determina a consequência dos atos.
Sob esse viés, beber e dirigir, alcoolizar-se e incitar violência, é responsabilidade do indivíduo que o causa, e não do álcool. Se o consumo é lícito, então, por que não há liberação do consumo nos estádios gaúchos e demais estados do Brasil?
Sou a favor da roda de bar, do direito ao happy-hour e de que quem possa decidir sobre ingestão de bebidas seja o cidadão e não o Estado. Não se trata de deflagrar a apologia ao consumo de álcool, mas sim de questionar legislações dúbias e de interpretação, por vezes, equivocada.
Deixemos de ser hipócritas, afinal, como diz a canção, “Eu bebo, sim! / Eu bebo, sim! Eu tô vivendo / Tem gente que não bebe / E tá morrendo”.


Clei Moraes

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