Tire suas dúvidas
Entra em vigor hoje no Brasil a Lei de Acesso à Informação. A nova regra obriga todos os órgãos públicos a abrir as portas de seus arquivos para a população. Para que você esteja preparado, confira a seguir perguntas e respostas sobre o que vem pela frente.
Qualquer pessoa pode pedir informações?
Sim. Basta formalizar o pedido. Isso pode ser feito de forma presencial (no guichê de atendimento) ou à distância (por internet, carta ou telefone).
Será preciso pagar para obter uma informação?
Poderão ser cobrados os custos do serviço e do material utilizado, especialmente no caso de cópias em papel. Só não paga quem declarar carência.
Quando eu solicitar uma informação, sou obrigado a dizer o motivo?
Não. A lei determina que não é necessária qualquer justificativa.
Ao formalizar o pedido, tenho de seguir algum padrão?
Cada órgão terá seu próprio formulário. Se você optar por e-mail ou carta, não esqueça de se identificar e de detalhar ao máximo a informação requerida e o formato em que deseja obtê-la. Isso vai facilitar o processamento do pedido.
Qualquer pessoa pode pedir informações?
Sim. Basta formalizar o pedido. Isso pode ser feito de forma presencial (no guichê de atendimento) ou à distância (por internet, carta ou telefone).
Será preciso pagar para obter uma informação?
Poderão ser cobrados os custos do serviço e do material utilizado, especialmente no caso de cópias em papel. Só não paga quem declarar carência.
Quando eu solicitar uma informação, sou obrigado a dizer o motivo?
Não. A lei determina que não é necessária qualquer justificativa.
Ao formalizar o pedido, tenho de seguir algum padrão?
Cada órgão terá seu próprio formulário. Se você optar por e-mail ou carta, não esqueça de se identificar e de detalhar ao máximo a informação requerida e o formato em que deseja obtê-la. Isso vai facilitar o processamento do pedido.
http://bit.ly/JgvkW9
Lei de Acesso à Informação, site do Governo do RS: www.acessoainformacao.rs.gov.br
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