A 15 dias do prazo final para a formação de alianças partidárias com vista às eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou mais uma vez a análise que definirá o tempo de tevê a que o PSD terá direito na propaganda eleitoral. (...)
Autor do pedido de vista que adiou no TSE a decisão sobre o futuro do PSD, Toffoli é relator de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta por sete partidos contrários à distribuição do tempo de tevê do PSD proporcionalmente ao tamanho da bancada da sigla na Câmara. DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB. (...)
Na avaliação dos partidos autores da ação, a tese da portabilidade de votos fere o princípio da proporcionalidade. Segundo as legendas, também haveria violação, em caso de concessão do tempo de tevê ao PSD, aos princípios da isonomia, da soberania popular e da anterioridade eleitoral, uma vez que uma nova interpretação alteraria o quadro da divisão do tempo de propaganda a menos de um ano da eleição. (...)
Enquanto a Justiça não definir a questão, o PSD terá apenas o tempo mínimo nas propagandas e continuará recebendo a cota mínima do Fundo Partidário, de R$ 18,5 mil mensais. Caso o pedido seja atendido, o PSD passará a receber a fatia proporcional, estimada em R$ 1,6 milhão por mês.
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