sábado, 13 de novembro de 2010

Recomendo a leitura do artigo do @astorwartchow na @zerohora de hoje

Carta ao governador, por Astor Wartchow*

A presente carta pública, senhor governador, eu já divulgara em outubro de 2007, endereçada à governadora, ora em vias de encerrar seu mandato. No afã de colaborar, e mantida a convicção acerca do alcance e eficácia das sugestões, renovo a remessa, com adaptações.

Há um consenso técnico de que a superação das dificuldades estaduais depende de forte e continuado crescimento da nossa economia e de profundas mudanças institucionais nos modelos de organização e funcionamento dos aparelhos públicos.

Na medida em que há – para isso – evidentes fatores externos e cuja concretização positiva não depende apenas do bom humor e da boa vontade alheia, importa, necessária e prioritariamente, a adoção de medidas exemplares e parcimoniosas no conjunto dos gastos públicos, capazes de mobilizar e catalisar a opinião pública sobre o ânimo do novo governo. Neste sentido, estimo como importantes as seguintes medidas, quais sejam:

(1) Substituição (e realocação) de várias secretarias por departamentos e projetos específicos, com metas e prazos delimitados.

(2) Desestatização da CEEE, Corag, Cesa, Procergs e FEE.

(3) Promover uma desmobilização patrimonial em massa. O Estado não é e não deve ser uma imobiliária. Veja a quantidade de imóveis do Daer, Brigada Militar e Secretaria da Fazenda.

(4) Alterar a lei de dação em pagamento – admitir somente o recebimento em dinheiro, o que resultaria em economia de processos e meios administrativos.

(5) Servidores disponibilizados e subaproveitados podem ser cedidos aos municípios, com divisão de custos e responsabilidade previdenciária, com economia de parte a parte.

(6) Na Secretaria da Educação: dação de toda a estrutura física (terrenos, escolas e ginásios) para os municípios; definição do currículo mínimo-mínimo de alta eficácia; gerar uma lei especial de adição curricular facultada aos municípios (questões locais, língua, etnias, turismo e economia). Consequentemente, o Estado manteria apenas a folha de pagamento dos professores e servidores.

(7) A criação de um Distrito Estadual abrangendo a área do Polo Petroquímico, com legislação própria de retorno e redistribuição do ICMS, de modo a prover um fundo industrial (1), o retorno de ICMS aos municípios consumidores de produtos do Polo (2), e o ressarcimento ao município de Triunfo. Uma compensação temporária, haja vista que seria expropriado (3).

(8) Dedução do valor adicionado municipal incrementado por incentivos fiscais enquanto estes permanecerem vigentes e não quitados, na proporção. Trata-se um absurdo ignorado pela atual legislação: o município incentivado obtém aumento imediato de retorno de ICMS à custa dos demais, ainda que não quitado o débito total ou parcialmente (veja caso GM-Gravataí)!

(9) Legalização formal das microrregiões, lei de incentivo aos consórcios intermunicipais e a criação do orçamento microrregional através da constituição de um índice de retorno de ICMS por desempenho regional (cujos recursos e aplicações ficariam a cargo da microrregião).

Finalizando, o Estado não é um empreendedor, nem é uma imobiliária. Os custos de meios não podem ser maiores que os investimentos-fins. Estado e partidos políticos não são fins. São meios!
*ADVOGADO

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