sábado, 1 de março de 2008

É dia das mães. Cadê meu pai?

Num outro dia, li o artigo de um amigo que defendia fervorosamente a união indissolúvel do casamento na Igreja Católica, nada mais atual em época de visita papal. Sou agnóstico. Os avós, meus e de meu filho, são separados. Quando digo que morreu o avô, do tio, do meu filho ninguém consegue me explicar quem morreu.


Segundo as últimas estatísticas do Registro Civil do IBGE, na média nacional, os divórcios tiveram uma alta de 15,5%, na comparação de 2005 com 2004. Supondo que, dada a nossa modernidade, antes do casamento estes já eram pais ou moravam juntos ou ambos, temos uma criança que vai passar o dia das mães em companhia de apenas um deles.

Mas e eu, alguém pode me incluir numa estatística? Acredito que todos os filhos devem estar, em primeiro lugar, junto às mães, são elas que nos ensinam o carinho, o afeto, o perdão e são elas que sofrem com casos de agressões que acabam motivando uma separação. Hoje, temos leis que garantem os direitos das mulheres, das mães. Mas quem garante o direito dos filhos de mães - isso mesmo - separadas?

Claro que me sinto culpado por estar longe de meu filho e por já ter perdido alguns passos da vida dele. Porém, transformá-lo em mercadoria ou visita de consultório nunca passou por minha cabeça. Romântico, ainda acredito no amor que motiva casamentos e filhos, mas não creio que a instituição da família deva ser mantida sem que haja amor entre os pais. A criança deve crescer sabendo que é filha de pais separados, para que o doce da união familiar não seja roubado mais tarde, quando se está formando opiniões que vão conduzi-la a uma vida bem suscedida ou ao analista mais próximo.



Para os casos de pais que criam seus filhos sozinhos, acredito neles e no seu papel de sentir na pele e defender o dia-a-dia de ser mãe, para que continuemos comemorando o segundo domingo de maio como uma data especial (o que me faz lembrar que devo ligar pra minha progenitora neste domingo).

O avô do tio do meu filho é o sogro de meu pai.

(* publicado no Jornal do Comércio de 11/05/07)

31/05/07

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